TJES - 0000274-45.2014.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de EVANDRO BRANDT em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000274-45.2014.8.08.0043 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINDOLFO SEICK REQUERIDO: EVANDRO BRANDT SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por EVANDRO BRANDT em face de LINDOLFO SEICK, objetivando o recebimento da quantia discriminada no acordo de fls.03/04, homologado por meio da sentença de fls.17.
O relatório é dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95), passando-se à motivação e à decisão.
Não foram localizados bens em nome do Executado e o Exequente foi intimado para manifestar-se, mas manteve-se inerte.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou de não ser encontrado o devedor, exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º).
Desta feita, com base no artigo supracitado, julgo extinta a presente execução.
PRI e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema.
ARION MERGAR Juiz de Direito -
14/05/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 21:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/01/2025 21:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EVANDRO BRANDT em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 08:24
Decorrido prazo de EVANDRO BRANDT em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 05:22
Decorrido prazo de EVANDRO BRANDT em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 21:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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