TJES - 0001087-66.2015.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 15/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0001087-66.2015.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: SALVADOR TRANSPORTES LTDA, LEONARDO SALVADOR PIANA, BRUNA FIORANI PIANA Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença interposto por Banco do Brasil S/A em face de Salvador Transportes Ltda., Leonardo Salvador Piana e Bruna Fiorani Piana, todos devidamente qualificados nos autos.
Considerando a certidão do Oficial de Justiça que informa a não localização da executada Bruna Fiorani Piana no endereço diligenciado (ID 43819692), bem como a certidão de decurso de prazo para manifestação do Exequente acerca da referida diligência infrutífera (ID 61856575), INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação à referida executada e outros pontos pertinentes, indicando novo endereço ou postulando por meios alternativos para sua intimação, se cabíveis.
Fica a parte Exequente ciente de que sua inércia poderá implicar na suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Marilândia/ES, 30 de abril de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0456/2025 -
13/05/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:00
Expedição de Mandado - intimação.
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05/03/2024 16:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A (REQUERENTE).
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05/03/2024 16:14
Processo Inspecionado
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09/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:47
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:42
Expedição de intimação - diário.
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19/06/2023 18:44
Processo correicionado
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19/06/2023 18:44
Processo Inspecionado
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19/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:48
Apensado ao processo 5000094-88.2022.8.08.0066
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01/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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