TJES - 5000907-90.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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20/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000907-90.2025.8.08.0008 REQUERENTE: BRUNO LEONNE SOUTO FERREIRA REQUERIDO: IAPE - GESTAO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL LTDA - ME, VERA LUCIA FIGUEREDO, EVERALDO TOM DOS SANTOS DESPACHO Vistos em inspeção.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, têm direito à gratuidade da justiça na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
As partes requerentes afirmam na inicial serem hipossuficiente, juntando aos autos declaração de hipossuficiência (ID. 66880509) pugnando pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Ocorre, que os requerentes se qualificam como professor e autônomo sendo que os documentos apresentados não são suficientes para atestarem e convencerem este Juízo do estado de insuficiência alegado.
Assim, antes de apreciar o requerimento de Assistência Judiciária formulado, INTIME-SE as partes requerentes, através de seu(s) douto(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar seus rendimentos mensais ou até mesmo seu recibo de Imposto de Renda a fim de comprovar seus rendimentos; ou, ainda, efetuar o pagamento das custas prévias, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, sob pena de Cancelamento da Distribuição.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 13:15
Processo Inspecionado
-
13/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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