TJES - 5000676-91.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BRIDI em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000676-91.2021.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDSON LUIZ BRIDI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - ES9763, ANTONIO VALTER TEIXEIRA - ES2234 Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251 DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Edson Luiz Bridi em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução (ID nº 42720087).
Nos termos do artigo 1.012, §4º, do CPC, "o juízo poderá atribuir efeito suspensivo à apelação quando houver fundado receio de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." No presente caso, verifica-se que a execução poderá comprometer bens essenciais à atividade produtiva do embargante, sendo relevante a alegação de dificuldades financeiras decorrentes de fatores climáticos adversos.
Dessa forma, restam preenchidos os requisitos legais para concessão do efeito suspensivo à apelação, considerando o risco de prejuízo irreparável e a probabilidade de provimento do recurso.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.012, §4º, do CPC, atribuo efeito suspensivo à apelação (ID nº 42720087), determinando a suspensão da execução de nº 0000992-29.2020.8.08.0044 até o julgamento definitivo do recurso pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
13/05/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:56
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
26/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 04:04
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BRIDI em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido de EDSON LUIZ BRIDI - CPF: *72.***.*63-59 (EMBARGANTE).
-
23/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:37
Decorrido prazo de EDSON LUIZ BRIDI em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2022 14:41
Expedição de citação eletrônica.
-
08/03/2022 23:00
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDSON LUIZ BRIDI - CPF: *72.***.*63-59 (EMBARGANTE)
-
08/03/2022 23:00
Processo Inspecionado
-
09/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043350-42.2024.8.08.0024
Pricila Maria Viana
Associacao Evangelica Beneficente Espiri...
Advogado: Caroline Zambon Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 13:02
Processo nº 0000931-18.2018.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gleicimar Camara
Advogado: Max Mauro Panzeri Simoura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 08:45
Processo nº 5002286-53.2022.8.08.0014
Tania Maruza Teixeira Casteluber
Banco Bmg SA
Advogado: Louis Augusto Dolabela Irrthum
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2022 13:55
Processo nº 5040618-55.2024.8.08.0035
Paulo Roberto dos Santos Roza
Condominio Verano
Advogado: Ildarlan Kim Marins Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 17:02
Processo nº 5007567-93.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria da Penha Saith
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2022 12:55