TJES - 0014954-24.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:02
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4710 (Secretaria) PROCESSO Nº 0014954-24.2016.8.08.0024 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para indicar domicílio da parte ré ou requerer o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Com a indicação de novo endereço, expeça-se carta/mandado/carta precatória de citação pela ação de usucapião.
Com a inércia da parte autora, venham os autos conclusos para julgamento.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1) A falta de citação após reiteradas tentativas configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, prescindindo, inclusive, de intimação prévia do autor. 2) Afigura-se devidamente observado o procedimento previsto no diploma processual, tendo sido efetivadas várias intimações, tanto de citação dos agravados como de notificação da instituição financeira, restando devidamente caracterizado vício processual e o prolongamento da tramitação do feito, na contramão dos princípios da economia e celeridade processuais. 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Data: 16/May/2024; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Número: 0002249-32.2018.8.08.0021; Desembargador: JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; Classe: APELAÇÃO CÍVEL; Assunto: Cédula de Crédito Bancário) -
15/05/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ALAIN CARDINEAU em 18/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000001-16.2024.8.08.0015
Jose Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Walace Xavier da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/01/2024 22:40
Processo nº 0004769-78.2016.8.08.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luanna Machado dos Santos
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2016 00:00
Processo nº 0007963-56.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Roberto Nogueira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2021 00:00
Processo nº 0019595-17.2015.8.08.0048
Italene Francisca Pereira
Zilma Goncalves da Silva
Advogado: Fernando Talhate de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2015 00:00
Processo nº 0000083-50.2010.8.08.0007
Jose Augusto Moreira Arruda
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ludmilla Ferreira Leite Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/1997 00:00