TJES - 5000311-37.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIZA FERRARI LOSS LUCHI em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ZELIO LUCHI em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCELO GUIDONE em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000311-37.2021.8.08.0044 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: MARCELO GUIDONE, ZELIO LUCHI, MARIZA FERRARI LOSS LUCHI Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Uma das formas de realização de penhora e buscas de informações relativos a endereço é por meio da ferramenta Sisbajud, onde será solicitado informações as instituições financeiras a fim de encontrar ativos para serem indisponíveis e penhorados para a satisfação do crédito, bem como de informações de endereço para abertura de conta.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Com a realização da penhora, seja por Sisbajud, ou por outro meio judicial cabível, poderá a parte apresentar Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim DEFIRO o pedido de realização do Sisbajud no valor de e R$ 50.552,81 (cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos) em face dos executados Marcelo Guidone, Mariza Ferrari Loss Luchi, e Zélio Luchi, de até 30 dias.
Frustrado os atos executórios, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, devendo ser colocado movimento de Processo Suspenso.
Ultrapassado o prazo de 01 (um) anos, ARQUIVE-SE os autos pelo prazo de 05 (cinco) anos, correndo o prazo da prescrição intercorrente, podendo ser desarquivado quando encontrado bens passíveis de constrição.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
13/05/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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28/02/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 13:54
Desentranhado o documento
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28/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 09:57
Desentranhado o documento
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27/02/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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03/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ZELIO LUCHI em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIZA FERRARI LOSS LUCHI em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO GUIDONE em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:49
Juntada de Mandado
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05/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:21
Expedição de Mandado - intimação.
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19/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:06
Juntada de Mandado
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13/07/2023 14:05
Juntada de Mandado
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13/07/2023 14:05
Juntada de Mandado
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05/04/2023 10:06
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2022 23:59.
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10/11/2022 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 18:01
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (AUTOR).
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19/04/2022 21:10
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 19:36
Decorrido prazo de MARIZA FERRARI LOSS LUCHI em 14/12/2021 23:59.
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16/12/2021 19:36
Decorrido prazo de ZELIO LUCHI em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 17:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 08:58
Decorrido prazo de MARCELO GUIDONE em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 13:41
Juntada de Mandado
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12/11/2021 16:20
Juntada de Mandado
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13/10/2021 15:54
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 12:14
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/04/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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