TJES - 0000359-05.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:18
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JONNATHA SANTOS BARAUNA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 DECISÃO AÇÃO : INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº: 0000359-05.2025.8.08.0024 Autor: AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Réu: INVESTIGADO: JONNATHA SANTOS BARAUNA (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Trata-se de inquérito policial devidamente relatado e concluído, sendo oferecida denúncia pelo Ministério público em desfavor do indiciado JONNATHA SANTOS BARAUNA por transgredir as normas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Auto de apreensão constante no feito.
Auto de constatação provisório de natureza e quantidade de drogas constante no feito.
Nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, notifique-se o denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do mandado de notificação devidamente cumprido e, em não havendo resposta, nos termos do artigo 55, §3º, da Lei 11.343/06, nomeio desde já o Defensor Público da Vara, para patrocinar a defesa do denunciado, concedendo-lhe vista dos autos, em 10 (dez) dias.
Defiro parcialmente os requerimentos do Ministério Público.
No tocante à existência de outros processos criminais em desfavor do denunciado, bem como em relação aos seus antecedentes, afirmo que pode ser realizada a pesquisa pelas partes diretamente no site do Tribunal deste Estado.
Com relação ao pleito de aplicação do disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, será analisado após o encerramento da instrução criminal e na prolação da sentença.
Oficie-se a Autoridade Policial requisitando o envio a este Juízo do laudo químico solicitado no auto, no prazo de 10 (dez) dias, através do ofício nº 2090.1.354778/2024, datado de 16/02/2025, esclarecendo que o referido ofício é encaminhado diretamente pela autoridade policial ao citado setor e o que consta no presente feito não vem recibado pelo Laboratório de Química Legal.
Oficie-se à Autoridade Policial determinando a destruição da(s) substância(s) entorpecente(s) apreendida(s), observando-se os termos do artigo 50, §3º, da Lei 11.343/06, e do artigo 1º, §2º, da Instrução Conjunta nº 001/2018 do TJ/ES.
Notifique-se o denunciado.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/05/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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12/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de habilitações
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27/03/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:52
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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