TJES - 5024924-18.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/06/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 5024924-18.2024.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JONATA DIONI PINHEIRO SILVA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente).
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
09/05/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:11
Juntada de Petição de desistência da ação
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07/01/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:23
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 14:29
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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