TJES - 0000119-73.2022.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:00, Pancas - 2ª Vara.
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23/06/2025 23:22
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000119-73.2022.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DAVID PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO I - Considerando a inexistência de Defensor Público designado para a comarca de Pancas/ES, bem como a informação constante na certidão de pág. 50 - ID 39489343, nomeio como advogado dativo o DR.
BRENO MARTELETE BERNARDONE – OAB/ES 30.879, para patrocinar os interesses do acusado; II – Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III – Fica o advogado nomeado advertido de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV – Advirta-se o advogado nomeado de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que está sendo remunerado pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que este Magistrado decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; e) todas as intimações serão feitas via Diário Oficial, devendo o Advogado apresentar as peças processuais correspondentes no respectivo prazo; V - Intime-se o defensor nomeado para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o múnus.
Em caso positivo, fica, desde já, intimado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Tendo em vista a certidão de pág. 50 - ID 39489343, determino a exclusão do advogado Dr.
Lucas Rosa, OAB/ES 37.266 da lista de advogados dativos desta Vara.
VII – Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
14/05/2025 19:18
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/05/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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