TJES - 5001111-18.2023.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LOCAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS GOLD LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001111-18.2023.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA REQUERIDO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP, M.
A.
FONTES EIRELI - ME, VINICIUS FONTES PEREIRA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS GOLD LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA - ES38265 Advogado do(a) REQUERIDO: GRAZIELA BELMOK CHARBEL - ES25715 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310 SENTENÇA INTEGRATIVA Rejeito os embargos declaratórios.
Trata-se a astreinte de uma técnica de obtenção de tutela que se utiliza de uma multa de caráter coercitivo que visa compelir o devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação que lhe foi imposta, sob a ameaça de ver-se obrigado ao pagamento de um valor pecuniário pelo descumprimento da ordem jurisdicional.
A partir do momento em que a decisão fixa a astreinte, esta e sua consequente execução se tornam definitivas, não dependendo de qualquer confirmação em decisão judicial posterior.
De acordo com este entendimento, assevera Marcelo Lima Guerra que “tendo o credor o direito à tutela especifica de seu direito, arma-se o juiz de meios para pressionar psicologicamente o devedor com medidas coercitivas diversas, principalmente a multa diária.
A multa diária é, portanto, medida de caráter processual, não tendo qualquer ligação direta com o direito substancial para o qual se pede a tutela executiva”.
A sentença tem como escopo o direito substancial.
O fato gerador da multa não diz respeito ao direito material, mas sim ao descumprimento da ordem mandamental não havendo necessidade, assim, de constar expressamente na sentença, já que independente do direito substancial.
Intimar.
MUNIZ FREIRE-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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18/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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16/05/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001111-18.2023.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA REQUERIDO: V.
F.
PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP, M.
A.
FONTES EIRELI - ME, VINICIUS FONTES PEREIRA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS GOLD LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA VIEIRA - ES38265 Advogado do(a) REQUERIDO: GRAZIELA BELMOK CHARBEL - ES25715 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA MASSINI DUARTE - ES26310 SENTENÇA INTEGRATIVA Rejeito os embargos declaratórios.
Trata-se a astreinte de uma técnica de obtenção de tutela que se utiliza de uma multa de caráter coercitivo que visa compelir o devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação que lhe foi imposta, sob a ameaça de ver-se obrigado ao pagamento de um valor pecuniário pelo descumprimento da ordem jurisdicional.
A partir do momento em que a decisão fixa a astreinte, esta e sua consequente execução se tornam definitivas, não dependendo de qualquer confirmação em decisão judicial posterior.
De acordo com este entendimento, assevera Marcelo Lima Guerra que “tendo o credor o direito à tutela especifica de seu direito, arma-se o juiz de meios para pressionar psicologicamente o devedor com medidas coercitivas diversas, principalmente a multa diária.
A multa diária é, portanto, medida de caráter processual, não tendo qualquer ligação direta com o direito substancial para o qual se pede a tutela executiva”.
A sentença tem como escopo o direito substancial.
O fato gerador da multa não diz respeito ao direito material, mas sim ao descumprimento da ordem mandamental não havendo necessidade, assim, de constar expressamente na sentença, já que independente do direito substancial.
Intimar.
MUNIZ FREIRE-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 18:23
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:47
Decorrido prazo de CAMILA MASSINI DUARTE em 23/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido de MARIANA VIEIRA - CPF: *35.***.*54-53 (REQUERENTE).
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06/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LOCAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS GOLD LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 06:27
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:22
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/08/2024 15:00 Muniz Freire - Vara Única.
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20/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/08/2024 15:00 Muniz Freire - Vara Única.
-
19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:13
Juntada de Informações
-
15/03/2024 01:44
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:59
Decorrido prazo de M. A. FONTES EIRELI - ME em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:59
Decorrido prazo de VINICIUS FONTES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:59
Decorrido prazo de VINICIUS FONTES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 04:37
Decorrido prazo de V. F. PEREIRA EVENTOS E FESTAS - EPP em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:37
Decorrido prazo de M. A. FONTES EIRELI - ME em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:37
Decorrido prazo de VINICIUS FONTES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 12:30 Muniz Freire - Vara Única.
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28/02/2024 12:43
Expedição de Termo de Audiência.
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28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 06:52
Decorrido prazo de LOCAÇÃO E SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS GOLD LTDA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:43
Juntada de Informações
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:33
Expedição de carta postal - citação.
-
31/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 12:24
Juntada de Informações
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11/01/2024 14:18
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/01/2024 14:12
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/01/2024 14:08
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 12:30 Muniz Freire - Vara Única.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIANA VIEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/11/2023 13:18
Juntada de Informações
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22/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:10
Expedição de Mandado - intimação.
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22/11/2023 13:07
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/11/2023 13:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/11/2023 12:59
Expedição de Mandado - intimação.
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17/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
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03/11/2023 21:33
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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01/11/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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