TJES - 0000527-07.2006.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0000527-07.2006.8.08.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE GERALDO CAMPANA JUNIOR, DARCI DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 Vistos em inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em face de JOSE GERALDO CAMPANA JUNIOR e DARCI DOS SANTOS LIMA, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, foi juntado no ID.64194804, acordo celebrado entre as partes suso mencionadas com pedido de homologação e extinção do feito.
Considerando que compete ao judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO EM ID. 64194804, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Castelo/ES, 25 de abril de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 14:47
Homologada a Transação
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25/04/2025 14:47
Processo Inspecionado
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28/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 23/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA VALVERDE MORETE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2006
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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