TJES - 5003634-52.2021.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5003634-52.2021.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANDERSON BITTENCOURT DE OLIVEIRA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) INDEFIRO o pedido ID 62737900, para consulta perante o Sistema CNIB/SREI pois, de acordo com a jurisprudência do STJ (REsp nº1.963.178/SP), referida medida executiva é considerada atípica/excepcional, sendo admitida/possível somente após o esgotamento dos meios ordinários de busca de bens da parte devedora, o que ainda não ocorreu no caso. 03) Ademais, considerando o caráter público do registro de imóveis, pode a parte exequente promover, por seus próprios meios e as suas expensas, a busca de bens imóveis de propriedade da parte devedora, livres e desembaraçados, (i) tanto pelos serviços/sistemas privados disponíveis aos credores para auxílio na busca de bens penhoráveis (p. ex.: www.registrodeimoveis.org.br, www.jusfy.com.br, www.segurocred.com.br, www.credlocaliza.com.br, www.inquest.com.br, dentre outros), (ii) quanto diretamente junto ao RGI, valendo-se neste caso da certidão de admissibilidade/premonitória prevista art. 828 do CPC (cuja EXPEDIÇÃO fica desde já DEFERIDA). 04) Via de consequência, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para tomar conhecimento deste despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 05) Caso a(s) tentativa(s) de localização de bens penhoráveis ora realizada(s) tenha(m) restado frustrada(s), fica a parte credora ciente que, desde que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis da parte executada (inclusive as tentativas anteriores, posteriores e/ou realizada nesta oportunidade), terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021. 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 16:07
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:26
Processo Desarquivado
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14/01/2025 13:24
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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14/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:41
Embargos de declaração não acolhidos de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2024 13:30
Processo Inspecionado
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12/03/2024 19:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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29/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:53
Conclusos para despacho
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30/08/2022 06:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 08:51
Juntada de
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02/12/2021 14:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2021 23:59.
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31/10/2021 16:04
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2021 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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20/09/2021 15:43
Decisão proferida
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02/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2021 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2021 15:31
Processo Inspecionado
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06/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:32
Conclusos para despacho
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03/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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