TJES - 5002694-28.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de habilitações
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11/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002694-28.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RONALDO PEREIRA EMERICK EXECUTADO: JOAN MINERACAO LTDA - ME REPRESENTANTE: HERCULES CIPRIANI PESSINI Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 Advogados do(a) EXECUTADO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por RONALDO PEREIRA EMERICK em face de JOAN MINERAÇÃO LTDA - ME.
Considerando o trânsito em julgado da ação originária, CONVERTO o cumprimento provisório em definitivo.
Em razão disso, RETIFIQUE-SE a autuação para para Cumprimento de Sentença (156), observando a tabela de classes do CNJ.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o exequente não foi intimado dos cálculos judiciais.
Dessa forma, INTIME-SE o exequente para, querendo, impugnar os referidos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, CERTIFIQUE-SE a tempestividade.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
14/05/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2025 16:01
Processo Inspecionado
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11/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL VALIATI DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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10/10/2024 16:09
Conta Atualizada
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07/10/2024 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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03/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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03/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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22/04/2024 23:09
Processo Inspecionado
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22/04/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAN MINERACAO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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