TJES - 5014995-04.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014995-04.2024.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CREUZA PAMPOLIN REQUERIDO: WAGNER BASONI JUSTE DECISÃO 1) Considerando que, na hipótese vertente, se afiguraria como absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), mormente por contar o bem com restrições que, em tese, não teria a Requerida ou o Autor, por si só, como imediatamente baixar, deixo de designar ato para a finalidade em comento. 2) Cite-se, portanto, a parte Requerida, para, caso queira, oferecer resposta à presente no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC/2015), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC/2015, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 3) Na oportunidade, deverá a parte Demandada ser advertida de que a ausência de resposta à pretensão acarretará na aplicação, em seu desfavor, da pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão a correr os prazos, a partir de tal ponto, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC). 4) Quando da prática do ato inaugural, atente-se a serventia quanto a eventual emenda à inicial apresentada nos autos. 5) Com a contestação nos autos, fica desde já determinada a intimação dos Autores, por seu patrono, para que se manifestem em réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em especial dada a atual amplitude conferida à possibilidade de manifestação quanto ao todo arguido em defesa (arts. 350 e 351, do CPC/2015). 6) Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC/2015), os eventuais interessados – antigos possuidores e/ou proprietários – e desconhecidos. 7) Intimem-se, pela via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a todos a cópia da inicial e dos documentos que a acompanham. 8) Cumpridas todas as diligências e decorridos os prazos assinalados, abra-se vista dos autos ao ilustre Representante do Ministério Público para manifestação e possíveis requerimentos, conforme o caso. 9) DEFIRO AJG À PARTE AUTORA.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Cássio Jorge Tristão Guedes Juiz de Direito -
15/05/2025 14:51
Expedição de Edital - Citação.
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07/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA PAMPOLIN - CPF: *96.***.*08-81 (REQUERENTE).
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19/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:03
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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