TJES - 0011503-83.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARRETO em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0011503-83.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR BARRETO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR BARREIRO RANDOW SANTANA - ES16013 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Julio Cesar Barreto em face do Estado do Espírito Santo.
Verifica-se que o executado, por meio da petição de ID 48963422, apresentou o valor atualizado do crédito exequendo, ao passo que o exequente, conforme petição de ID 49543946, anuiu com os valores indicados. À vista disso, determino: 1.
A remessa dos autos à Contadoria do juízo para atualização dos cálculos apresentados na petição de ID 48963422; 2.
A intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: - CPF ou CNPJ, conforme o caso; - Endereço atualizado de residência; - Dados da conta bancária para recebimento da quantia em seu favor (banco, agência, número e tipo da conta, corrente ou poupança), ficando desde já autorizada a expedição alvará eletrônico para transferência da quantia, caso requerido pelo beneficiário.
Caso algum dos referidos documentos ou das aludidas peças já tenham sido juntadas aos autos, cumprirá ao exequente, também no mesmo prazo, relacionar os números das folhas ou ID’s correspondentes.
Destaca-se que as determinações acima mencionadas devem incluir os dados do(a) advogado(a), caso este(a) também tenha valores a receber. 3.
Após, requisite-se ao Estado Do Espírito Santo o pagamento da obrigação de pequeno valor (OPV), por meio da Procuradoria, que deverá ser efetuado com o quantum atualizado, mediante depósito em conta-corrente no BANESTES, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, na forma do art. 100, §3º, da CF, art. 87 do ADCT, art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, arts. 636 e ss do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. 4.
Comprovado o depósito do RPV, expeça-se o alvará. 5.
Decorrido o prazo para pagamento do RPV sem manifestação do executado, remeta-se o feito à Procuradoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do RPV, sob pena de constrição de ativos financeiros.
Em tempo, evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, devendo constar como exequente “Julio Cesar Barreto” e como executado o “Estado do Espírito Santo”, certificando-se a respeito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/05/2025 13:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:11
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 02:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARRETO em 07/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 19:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de JULIO CESAR BARRETO - CPF: *40.***.*16-34 (REQUERENTE)
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03/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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