TJES - 0000431-32.2023.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 17:00, Afonso Cláudio - 2ª Vara.
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30/06/2025 17:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:08
Processo Inspecionado
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24/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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18/05/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000431-32.2023.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Analisando detidamente os documentos carreados aos autos pelo Ministério Público, bem como analisando a resposta à acusação, não verifico, de forma inequívoca, a presença de qualquer uma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino a inclusão do feito na pauta de audiências - 24/06/2025 às 17 h.
Registro que a audiência poderá ser realizada por videoconferência, desde que as partes assim requeiram.
Neste caso, deixo consignado, desde já, o respectivo link de acesso à sala de audiências virtual da 2ª Vara de Afonso Cláudio: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7046308445?pwd=NUZnaTcvRCt6Z1I1aGVsUW5XcEJZUT09 ID: 704 630 8445 Senha: 543623 Observo que a presente ação penal é derivada dos autos nº 0001079-46.2022.8.08.0001, no qual já foram colhidos, conforme link ID 35813431, os depoimentos judiciais de Isneimer da Silva Vargas, Francisco Lúcio Carnielli (vítima), Merim Lopes Haese e Petrúcio Nério Cabral Guisso.
Assim, visando a economia e celeridade processual, intime-se o Ministério Público e a Defesa para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual dispensa da reinquirição das referidas testemunhas/vítima, considerando que os fatos a serem apurados são os mesmos já objeto de inquirição anterior.
Diligencie-se, servindo o presente ato judicial como mandado.
Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, Afonso Cláudio - 2ª Vara.
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13/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2024 13:05
Decorrido prazo de JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 13:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARTINS CALIGIURI em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:03
Juntada de
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23/04/2024 13:56
Expedição de Mandado - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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