TJES - 0000616-82.2021.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de VALDINEIA DE OLIVEIRA BRAVIM em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CRISTIAN SOUSA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONEL JOSE BRAVIM em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000616-82.2021.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609 INTERESSADO: LEONEL JOSE BRAVIM, CRISTIAN SOUSA DA SILVA, VALDINEIA DE OLIVEIRA BRAVIM Advogados do(a) INTERESSADO: HIGOR SOUZA PORFIRIO - ES22444, JAMILSON SERRANO PORFIRIO - ES6985 DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Trata-se a petição retro de embargos à execução, todavia, como é cediço, o referido meio de defesa deve ser protocolado em autos apertados em dependência ao presente feito, nos termos do que dispõe o art. 914, §1°, do CPC.
Destaca-se que o objeto da defesa apresentada pela parte executada não trata da exceção contida no art. 917, §1°, do CPC, qual seja, alegação de incorreção de penhora ou avaliação, a qual, admite a impugnação por simples petição nos próprios autos da execução.
Isto posto, ante a inadequação da via eleita, deixo de analisar o requerimento retro. 3.Todavia, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, possibilito à parte executada, no prazo de cinco dias, o protocolo dos embargos à execução em ação própria.
Esclareça-se a parte executada que os embargos serão recebidos como tempestivos por este Juízo caso este tenha sido protocolado nestes autos dentro do prazo estabelecido no artigo 915 do CPC, bem como que a distribuição deste ocorra no prazo acima concedido. 4.Lado outro, ante o decurso do prazo dos executados sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Assentamento Sao Sebastiao, sn, zona rural, Sítio Antunes, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: LEONEL JOSE BRAVIM Endereço: Córrego da Penha, Proximo a Igreja, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: CRISTIAN SOUSA DA SILVA Endereço: CORREGO 15 DE JANEIRO, Propriedade de Jeremias, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: VALDINEIA DE OLIVEIRA BRAVIM Endereço: Córrego da Penha, Próximo a Igreja, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
15/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 03:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LEONEL JOSE BRAVIM em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de VALDINEIA DE OLIVEIRA BRAVIM em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:57
Expedição de intimação - diário.
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27/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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