TJES - 5000668-17.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000668-17.2021.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDAURY CASOTTI NETO REU: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) REU: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672 DECISÃO Trata-se de cumprimento de acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015044-38.2024.8.08.0000, interposto pela ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES.
O Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à hipótese em exame, por se tratar de prestação de serviços públicos de saúde pelo SUS (uti universi), o que afasta a competência do foro do domicílio do autor e fixa a competência no foro do local do fato, ou seja, na Comarca da Serra.
Tendo sido reconhecida a incompetência territorial deste Juízo, DETERMINO o imediato cumprimento do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do TJES (ID nº 71894104), com a consequente remessa dos autos à Comarca da Serra/ES, local do fato gerador da demanda.
Tal medida é imprescindível para observância da decisão de instância superior, que já transitou em julgado, conforme certidão acostada aos autos.
CUMPRA-SE.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
31/07/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 20:55
Declarada incompetência
-
30/06/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IDAURY CASOTTI NETO em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000668-17.2021.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDAURY CASOTTI NETO REU: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a) REU: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672 DESPACHO 1.NOMEIO a médica, clínica geral, Dra.
Karla Freitas Batista, CRM 6043/ES para atuar como perita médica.
Desde já, fixo prazo máximo de 90 (noventa dias) para a entrega do laudo, a serem contados a partir da realização da perícia médica.
Endereço:Hospital Madre Regina Protmann, Avenida das Acacias, 417, Santa Teresa.
Telefone: (27) 3259-1113. 2.INTIMEM-SE as partes, para manifestação em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 465, § 1º do NCPC. 3.Após, nada sendo arguido contra a perícia, INTIME-SE a douta perita, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o presente munus, e caso aceite, apresentar sua proposta de honorários, currículo que comprove sua especialização e seu endereço eletrônico para realização de intimações. 4.Com a apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes.
Tais valores serão arcados de maneira pro rata pelas partes, visto se tratar de prova comum.
Na forma do artigo 465, § 4º, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia no inicio dos trabalhos e o valor remanescente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 5.Cumpram-se todos os itens, com todas as cautelas que se fazem necessárias.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
13/05/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
25/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
18/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
06/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 13:46
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 09:51
Processo Inspecionado
-
04/04/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 14:41
Declarada incompetência
-
29/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/08/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2022 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 07:33
Decorrido prazo de IDAURY CASOTTI NETO em 10/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 18:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 13:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/10/2021 17:40
Expedição de citação eletrônica.
-
13/10/2021 17:35
Expedição de carta postal - citação.
-
20/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001249-25.2023.8.08.0056
Claudia Ivone Kurth
Claudiana Heuller Gonoring
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 09:16
Processo nº 5001396-41.2024.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Damiao de Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2024 17:28
Processo nº 5003508-55.2024.8.08.0024
Mariluci Vasconcelos Goncalves
Municipio de Vitoria
Advogado: Talitha Abi Harb Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2024 14:30
Processo nº 5002984-97.2024.8.08.0011
Maria da Penha Oliveira Soares
Ms Gestao de Negocios LTDA - ME
Advogado: Renan Oliosi Cereza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2024 14:37
Processo nº 5000363-59.2024.8.08.0066
Gilberto Gomes da Silva
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Willian Gobira Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:14