TJES - 5008657-34.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5008657-34.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON RODRIGUES DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519 REU: KILL VEICULOS LTDA REQUERIDO: EBSON DIAS SANTOS Advogado do(a) REU: VITOR ARAUJO SANTOS - ES32513 Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO BRUNO SILVA BORINI - ES40551, VITOR ARAUJO SANTOS - ES32513 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte Requerida, EBSON DIAS SANTOS, por seus respectivos advogados constituídos nos autos, para ciência da audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos, a ser realizada na sala de audiência do 1º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência, via plataforma ZOOM, sob sua responsabilidade, conta e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida), conforme R.
Decisão de Id 70762584.
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada, ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado.
Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA 01 INSTRUÇÃO Data: 17/07/2025 Hora: 13:20 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 2) ID PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9693289150 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDE VIRTUAL : 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 2) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 3) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 4) Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; 5) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 6) Para a oitiva da testemunha, se for o caso, deverá estar em local próprio, em separado e sem qualquer contato com quaisquer das partes, utilizando-se, ainda, dos meios próprios para tanto, e o seu será liberado pelo dirigente do ato somente no momento da sua oitiva (art. 456 do CPC/2015).
OUTRAS RECOMENDAÇÕES a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA, 7 de julho de 2025.
Analista Judiciário / Diretor de Secretaria (Autorizado pelo Art. 414 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo) -
07/07/2025 14:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:39
Expedição de Informações.
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de habilitações
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de habilitações
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:51
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGUES DE ASSIS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:01
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:41
Publicado Decisão - Mandado em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5008657-34.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JEFERSON RODRIGUES DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519 REQUERIDO(A) Nome: KILL VEICULOS LTDA Nome: EBSON DIAS SANTOS Endereço de Diligência: Rua dos Milagres, nº 228, Nova Esperança II, CARIACICA - ES - CEP: 29157-529, Telefone: (27) 98889-9719 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Na audiência realizada em 09/06/2025 (id 70574965), o autor requereu a inclusão do Sr.
Ebson Dias Santos, CPF: *28.***.*62-37, no polo passivo da demanda.
O Sr.
Ebson compareceu à audiência e requereu prazo até o dia 03/07/2025 para apresentar contestação.
As partes pugnaram, ainda, pela designação de AIJ para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, bem como a concessão de prazo para habilitação e réplica.
Recebo o aditamento (id 70574965) e promovo a inclusão do Sr.
EBSON DIAS SANTOS no polo passivo da ação.
Defiro os prazos requeridos pelas partes em audiência e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/07/2025, às 13h20min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Intimo as partes para comparecerem ao ato e o autor também para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Registro que caberá a parte que arrolar testemunhas, levá-las para o ato, independentemente de intimação, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/15.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio o link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042820421222400000060218537 02.
Procuração Documento de comprovação 25042820421244600000060218538 03.
Declaração Documento de comprovação 25042820421279600000060218539 04.
Documento Jefferson Documento de comprovação 25042820421315200000060218540 05.
Boletim de Ocorrência DPJ e Perícia Documento de comprovação 25042820421345800000060220677 08.
Tomografia Documento de comprovação 25042820421380300000060218541 09.
Orçamento Documento de comprovação 25042820421406900000060218542 10.
Raio x Documento de comprovação 25042820421423600000060218543 11.
Fotos da moto Documento de comprovação 25042820421452200000060218544 12.
Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 25042820421483500000060218545 13.
Resultado perícia INSS Documento de comprovação 25042820421501700000060218546 CARTEIRA DE TRABALHO DO AUTOR Documento de comprovação 25042820421519200000060218547 CNPJ Kill Veiculos Ltda Documento de comprovação 25042820421536800000060218548 LAUDO MÉDICO ABRIL 25 Documento de comprovação 25042820421556800000060218549 06.
Atendimento Médico Documento de comprovação 25042820421575700000060220678 07.
Atendimento no hospital Documento de comprovação 25042820421595500000060220683 FOTO PLACA DO CARRO CAUSADOR DO DANO Documento de comprovação 25042820421612800000060220692 CONSULTA VEÍCULO CAUSADOR DO DANO Documento de comprovação 25042820421628200000060220693 REQUER JUNTADA DE VÍDEO DO LOCAL DO ACIDENTE.
Petição (outras) 25042820503612300000060220695 VÍDEO LOCAL DO ACIDENTE Documento de comprovação 25042820503625200000060220696 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051416263663400000061104470 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051416294624400000061104498 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051416294751600000061104500 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25051416294751600000061104500 Petição (outras) Petição (outras) 25051912080035500000061330078 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de comprovação 25051912080058100000061330081 AR Certidão 25053122402157900000061900828 Petição (outras) Petição (outras) 25060912514998400000062607060 01.
COMUNICAÇÃO DE DECISÃO INSS Documento de comprovação 25060912515033500000062607070 02.
PROTOCOLO DE REQUERIMENTO Documento de comprovação 25060912515085000000062607072 Petição (outras) Petição (outras) 25060914350785300000062625258 TERMO DE AUDIÊNCIA - JEFFERSON E KILL VEICULOS Termo de Audiência 25060917380474300000062661160 CONTESTAÇÃO KILL VEICULOS - PARTE 1 Outros documentos 25060917380093000000062661167 CONTESTAÇÃO KILL VEICULOS - PARTE 2 Outros documentos 25060917380315400000062661169 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060917380776800000062659702 GRAVAÇÃO DA ANUÊNCIA DO TERMO Outros documentos 25060917380601800000062661170 OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
12/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 10:31
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 13:20, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 17:38
Expedição de Termo de Audiência.
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09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:43
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5008657-34.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFERSON RODRIGUES DE ASSIS REU: KILL VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GONCALVES CIPRIANO - ES21519 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação PARA JUNTAR COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUALIZADO E EM NOME DO AUTOR, e ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado.
Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 09/06/2025 Hora: 16:30 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1) https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 14 de maio de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
14/05/2025 16:32
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
14/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 16:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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