TJES - 5005021-49.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:37
Expedição de Comunicação via correios.
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03/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:37
Julgado procedente em parte do pedido de MIRIAN FERREIRA BIONDI - CPF: *92.***.*07-82 (REQUERENTE).
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23/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:45
Juntada de
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23/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:13
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5005021-49.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAN FERREIRA BIONDI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, intimado(a/s) acerca da decisão/carta/ofício de id nº 68702558 .
Desse modo, com base nos fundamentos já expostos na decisão de id. 63176574, defere-se o pedido de tutela provisória de urgência incidental, para o fim de DETERMINAR que a requerida suspenda a exigibilidade dos débitos exigidos nas faturas referentes aos meses de novembro/2024 e fevereiro e março/2025, nos valores de R$476,52, R$363,36 e R$374,48, respectivamente (conforme relatório de inadimplência anexo), bem como proceda o RESTABELECIMENTO do serviço de energia elétrica na instalação n. 0160862936, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária fixada em R$300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
No ensejo, intime-se a requerida para se manifestar sobre o requerimento e documentos apresentados pela autora no id. 68686578 e 68690858, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para sentença.
A requerida deverá ser intimada através de seu advogado e também por meio da intimação pessoal, via domicílio judicial eletrônico, em atendimento ao disposto na Súmula n.º 410 do STJ.
Intime-se a autora por telefone.
Diligencie-se com urgência.
SERRA, 13 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito SERRA-ES, 14 de maio de 2025.
ARLENE DA SILVA FURTADO Diretor de Secretaria -
14/05/2025 16:49
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:39
Juntada de
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13/05/2025 13:23
Juntada de
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13/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:54
Juntada de
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03/04/2025 16:25
Audiência Una realizada para 01/04/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:25
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:48
Processo Inspecionado
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13/02/2025 18:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/02/2025 17:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:36
Audiência Una designada para 01/04/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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