TJES - 0000109-76.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000109-76.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: ANDREY ALVES DE OLIVEIRA - ES36379, DANIEL HENRIQUE OLIVEIRA STANGE NETO - ES34958 DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em face de ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta prevista no Art. 33, caput, e art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06.
Em que pese as bem lançadas linhas da peça defensiva de ID 70106501, entendo que não induzem à rejeição da prefacial apresentada pelo Ministério Público, devendo o feito prosseguir até a prolação final de sentença.
No mais, verifico que a peça exordial preenche os pressupostos processuais, as condições da ação, bem como se constata que existe justa causa para o exercício da ação penal, em vista dos indícios de autoria e materialidade.
Frise-se, encontro presentes todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, especialmente a exposição do fato criminoso necessária para caracterização do tipo penal imputado.
Destarte, RECEBO a denúncia em todos os seus termos e expressos fundamentos.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 16h00, na forma do art. 57 da lei nº 11.343/06.
A audiência será realizada de forma híbrida, por intermédio da plataforma zoom.us, disponível em versão para celular e para computador, através do navegador ou aplicativo.
Link para o ingresso na audiência: Tópico: HN - AIJ RÉU PRESO - 0000109-76.2024.8.08.0033 Horário: 26 ago. 2025 04:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*19-34?pwd=SBjasiKwcCE7HxybdMYzRtEH2a2Vm1.1 ID da reunião: 825 4701 9934 Senha: 39661281.
Cientifique(m)-se imediatamente o(s) presídio(s)/centro(s) de detenção provisória, para fins de agendamento.
Requisite(m)-se/Intime(m)-se o(s) acusado(s), o(s) qual(is) será(ão) ouvido(s) no(s) respectivo(s) presídio(s)/centro(s) de detenção provisória, em local devidamente reservado e preparado para a videoconferência.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s), sendo que, em se tratando de policiais militares, deverá a Secretaria contatar o respectivo Comando para saber da possibilidade de realização da oitiva por meio virtual.
Em caso negativo, as mencionadas testemunhas deverão ser requisitadas para serem ouvidas neste Juízo, ou através de sala passiva no Juízo do seu endereço/lotação, nos termos da Decisão/Ofício 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000 e do Ato Normativo Conjunto Nº 004/2023.
Havendo testemunhas menores internados, deverá a Secretaria requisitá-la através da respectiva Unidade de Internação, o qual será ouvido em local devidamente reservado e preparado para a videoconferência.
Não sendo o caso da aplicação do Ato Normativo Nº 011/2022, se necessário, expeça-se carta precatória, solicitando ao Juízo deprecado, se possível, a intimação da referida testemunha para comparecer no fórum daquela Comarca na data e hora da audiência acima designada, assim como a disponibilização de sala apropriada, a fim de que seja ouvida por videoconferência diretamente por este Juízo durante o ato.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público.
Fica autorizada a intimação pessoal das partes por qualquer recurso tecnológico disponível, inclusive pelo aplicativo WhatsApp, o que deverá ser certificado nos autos, conforme Provimento Nº 63/2021.
Tratando-se de processo com segredo de justiça ou em sigilo, desde já, autorizo a comunicação eletrônica dos atos processuais, observadas as regras e deveres do Ato Normativo Conjunto Nº 024/2024.
Serve a presente de MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de réu preso.
MONTANHA-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 18:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, Montanha - Vara Única.
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02/07/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:49
Decorrido prazo de ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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05/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:20
Recebida a denúncia contra ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*56-60 (REU)
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04/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 0000109-76.2024.8.08.0033 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA I N T I M A Ç Ã O (Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por meio do ATO NORMATIVO Nº 019/2025, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN como meio oficial de intimação “não pessoal” dos atos judiciais praticados no sistema PJe, fica(m) intimado(a/os): Advogado do(a) REU: ANDREY ALVES DE OLIVEIRA - ES36379 Intimação ao advogado dativo para ciência de sua nomeação.
Caso aceite o encargo, fica desde já, intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, nos autos do processo 0000109-76.2024.8.08.0033.
MONTANHA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ADVERTÊNCIAS: Para consultar a intimação enviada, acesse a página do DJEN e selecione o quadro referente ao CNJ. https://comunica.pje.jus.br/ -
27/05/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000109-76.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a certidão de id. 64634584, NOMEIO como advogado(a) dativo(a) em favor do(s) acusado(s) o(a) Dr(a).
BRUNA CORSINI SOUZA, OAB/ES nº 30705, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar inicialmente a defesa prévia, no prazo legal.
Deverá ser advertido a(o) advogado(a) de que os seus honorários serão fixados ao final, na forma do Decreto Estadual nº 4987-R, de 13/10/2021, bem assim que a aceitação da nomeação implicará em concordância para que as futuras intimações/notificações sejam efetivadas por meio do Diário da Justiça eletrônico, salvo em caso de sua expressa manifestação em sentido contrário.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
MONTANHA-ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 10:02
Processo Inspecionado
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24/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALAN RICHARD PESSOA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:54
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 00:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:19
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:48
Juntada de Mandado
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27/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:41
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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31/01/2025 19:18
Processo Inspecionado
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23/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:14
Juntada de Petição de denúncia
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16/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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