TJES - 5013775-91.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de R D J ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:48
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5013775-91.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE ALOISIO NACARI Advogados do(a) AUTOR: ADSON GUILHERME TEIXEIRA LIMA - ES36602, FELIPE TANNURE PEROVANO - ES36045, MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 REU: R D J ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REU: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 D E S P A C H O Promovi o lançamento do movimento “homologação de acordo como sentença”, unicamente para permitir a evolução da classe para cumprimento de sentença.
O acordo e a homologação judicial constam nos Id´s n.º 26182981 e 27544672 mas não havia sido lançado o movimento correto de “sentença / julgamento”.
Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
INTIME-SE a parte executada, via Pje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 58.343,62, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:54
Homologada a Transação
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03/01/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 17:34
Desentranhado o documento
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03/09/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE ALOISIO NACARI em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 12:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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06/07/2023 12:44
Homologada a Transação
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28/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
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23/06/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE ALOISIO NACARI em 22/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:00
Julgado procedente o pedido de JOSE ALOISIO NACARI - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR).
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03/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 07:32
Decorrido prazo de MARCELO PACHECO MACHADO em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:42
Decorrido prazo de MARIA VERONICA BRAGATTO RANGEL FAUSTINI em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2021 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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28/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
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08/10/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
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13/08/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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