TJES - 0022045-16.2008.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0022045-16.2008.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EMERSON ALEX SEGAL DALL ARMELLINA REQUERIDO: CIMUR COMERCIO DE IMOVEIS URBANOS LTDA, WANDERLEI HUILES DA SILVA, UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZACAO, MARIA DO CARMO HILES DA SILVA, MARLI ROSA PEIRA, LUCIANA NOVAES, ITAÚ UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: NEI LEAL DE OLIVEIRA - ES4761 , da devolução do AR, sem cumprimento, de citação/intimação de REQUERIDO: CIMUR COMERCIO DE IMOVEIS URBANOS LTD, no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
24/06/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:43
Decorrido prazo de EMERSON ALEX SEGAL DALL ARMELLINA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0022045-16.2008.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EMERSON ALEX SEGAL DALL ARMELLINA REQUERIDO: NACIONAL CIA DE CAPITALIZACAO, CIMUR COMERCIO DE IMOVEIS URBANOS LTDA, WANDERLEI HUILES DA SILVA, UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZACAO, MARIA DO CARMO HILES DA SILVA, MARLI ROSA PEIRA, LUCIANA NOVAES Advogado do(a) REQUERENTE: NEI LEAL DE OLIVEIRA - ES4761 DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 0022045-16.2008.8.08.0035 Modalidade: EXTRAORDINÁRIO – art. 1238 do Código Civil Requerente: EMERSON ALEX SEGAL DALL’ARMELLINA Tempo de posse: há mais de 20 anos Imóvel: “área de 360 m², lote 08, quadra 12, rua das Missões, loteamento Morada de Itanhangá, Jacunem, Barra do Jucu, Município de Vila Velha/ES” Inicial: ff. 02/04 Documentos: ff. 05/28 Planta: f. 47 Proprietário registral: CIMUR COMÉRCIO DE IMÓVEIS URBANOS LTDA e ITAÚ UNIBANCO, conforme CRI de f. 56 e 126 Confrontantes do imóvel: a) De frente: RUA DAS MISSÕES b) Fundos: CIMUR COMÉRCIO DE IMÓVEIS URBANOS LTDA c) Lado direito: MARLI ROSA PEIRA, devidamente citada em f. 90/verso d) Lado esquerdo: LÚCIA NOVAES, devidamente citada em f. 92/verso Assistência: Não Despacho inicial: f. 84 Terceiros interessados Citados por Edital, ff. 94 e 102/103 A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, f. 111 Estado, ID 27945431 Município, f. 119 Manifestação do Ministério Público: não intervenção, f. 83 Manifestou-se a parte autora seja considerada citada MARIA DO CARMO HILES DA SILVA, uma vez que seu marido WANDERLEI HUILES DA SILVA já fora citado, ID 51131852. É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: 1.
Compulsando os autos verifico que WANDERLEI HUILES DA SILVA e sua esposa MARIA DO CARMO HILES DA SILVA não são proprietários registrais do imóvel, muito menos confrontantes, não havendo motivo legal para suas citações.
Desta forma, intime-se para esclarecimento no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Outrossim, apesar de se informar na certidão de ID 44830238 que os proprietários registrais CIMUR COMÉRCIO DE IMÓVEIS URBANOS LTDA e NACIONAL CIA DE CAPITALIZAÇÃO – agora ITAÚ UNIBANCO foram citados por edital, em verdade o edital de f. 94 consta apenas a citação dos réus incertos e terceiros interessados, não sendo possível, sob pena de nulidade, serem considerados citados os proprietários registrais.
Nestes termos, estando pendente de citação os proprietários registrais CIMUR COMÉRCIO DE IMÓVEIS URBANOS LTDA e ITAÚ UNIBANCO, intime-se a parte autora par fornecer seus endereços atualizados, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção e arquivamento.
Com os endereços, providencie-se a serventia suas citações.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
15/05/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 15:13
Desentranhado o documento
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15/05/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/05/2023 23:59.
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24/04/2023 12:34
Expedição de intimação - diário.
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18/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:52
Expedição de Ofício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2008
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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