TJES - 5000590-91.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000590-91.2024.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 EXECUTADO: FERNANDO GASPARI, MARIA APARECIDA DA SILVA GASPARI, FABRICIO NEDIO GASPARI SENTENÇA Vistos, etc. 1.Inicialmente, destaco que o presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Compulsando os autos, vejo que o exequente iniciou o presente cumprimento de sentença relativo ao feito de Nº 0000759-81.2015.8.08.0052 em autos apartados - autos já digitalizados.
Ocorre que, com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a execução de título judicial deve ocorrer nos mesmo autos do processo de conhecimento, de forma sincrética, conforme artigo 523 do CPC, razão pela qual deve o presente processo ser julgado extinto por inadequação da via eleita.
Ante o exposto, tendo em vista a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas e honorários, vez que incabíveis. 3.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed.
Pallas Center, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-930 Nome: FERNANDO GASPARI Endereço: Sítio Nossa Senhora Aparecida, s/n, Córrego São Francisco, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA GASPARI Endereço: Sítio Nossa Senhora Aparecida, s/n, Córrego São Francisco, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: FABRICIO NEDIO GASPARI Endereço: Sítio Nossa Senhora Aparecida, s/n, Córrego São Francisco, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
14/05/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033224-91.2019.8.08.0024
Renan Nobrega de Queiroz
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 5001860-75.2023.8.08.0056
Claudia Ivone Kurth
Robilson Beling Serraria
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2023 10:08
Processo nº 5000157-24.2023.8.08.0052
Neoenergia Morro do Chapeu Transmissao E...
Eristeu Giuberti
Advogado: Almir Cipriano Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2025 15:22
Processo nº 5036822-56.2024.8.08.0035
Monica Cristina Medici da Costa
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2024 12:54
Processo nº 5039885-89.2024.8.08.0035
Luciana Medeiros dos Santos
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 16:43