TJES - 0030868-95.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS REIS SOARES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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24/05/2025 19:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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17/05/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0030868-95.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DOS REIS SOARES REQUERIDO: ANTONIO MARIANO DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o autor foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, contudo permaneceu inerte, caracterizando o abandono da causa.
Ademais, não há nos autos qualquer demonstração de interesse da parte ré, que igualmente não impulsionou o processo, configurando desídia processual.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha, 10 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
15/05/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/02/2025 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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