TJES - 5014476-77.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014476-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO LUCCAS PEREIRA MOREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE ROSSI DO CARMO - ES34100, GUILHERME SOARES DE CASTRO - ES34656 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Requerente(s): Nome: JOAO LUCCAS PEREIRA MOREIRA Endereço: Avenida Vitória Régia, 1197, - lado ímpar, Jardim Colorado, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-590 Citado: Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 120, 1 AO 9 ANDAR CONJ 902, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 3 Data: 24/10/2025 Hora: 14:15 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 14 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67675233 Petição Inicial Petição Inicial 25042415424548900000060084227 67675241 Doc. 01 - CNH Digital Documento de Identificação 25042415424579500000060084235 67675243 Doc. 01.1 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25042415424601700000060084237 67675246 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042415424629600000060084239 67675250 Doc. 03 - Cartão CNPJ NU Bank Documento de Identificação 25042415424651300000060084241 67675252 Doc. 04 - Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 25042415424675200000060084243 67675955 Doc. 05 - Saldo dia da ocorrencia Documento de comprovação 25042415424701800000060084246 67675956 Doc. 06 - Histórico de falha de Transferencia Documento de comprovação 25042415424716400000060084247 67675960 Doc. 07 - Email do Cancelamento Documento de comprovação 25042415424735900000060084251 67675962 Doc. 08 - Print Celular Cancelamento Documento de Identificação 25042415424765300000060084253 67679269 Petição (outras) Petição (outras) 25042415585843900000060087351 67986697 Petição (outras) Petição (outras) 25043016492915700000060362243 67986700 protocolo-carol-habilitacao-5832593-1746040310.pdf Petição (outras) em PDF 25043016492943800000060362246 67986701 procuracao-nu-pagamentos-urbano-vitalino-1-1712269768.pdf Documento de Identificação 25043016493016700000060362247 67989706 97-nupag-egm-bylaw-change-reserva-estatutaria-29122023-jucesp-1712601109.pdf Documento de Identificação 25043016493046100000060362250 -
14/05/2025 16:53
Expedição de Citação eletrônica.
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2025 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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