TJES - 5000490-20.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000490-20.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURINO GOMES TRINDADE REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 D E C I S Ã O Das preliminares de vício do comprovante de residência e da procuração É sustentado o vício da exordial, sob a alegação de que o comprovante de residência.
Contudo, inexiste regra legal que determine o prazo de validade de um comprovante de residência.
Menos ainda prazo de um ano.
Logo, indefiro o pedido de reconhecimento de vício no documento juntado.
Desta feita, rejeito a questão processual.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve falha (irregularidade) na prestação do serviço pela parte requerida; ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial.
Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/06/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000490-20.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURINO GOMES TRINDADE REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da contestação juntada aos autos, sob ID nº 65980099, podendo apresentar réplica no prazo legal.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
13/05/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 20:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2025 20:06
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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