TJES - 5000394-73.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 - [email protected] PROCESSO: 5000394-73.2022.8.08.0026 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA(*91.***.*13-03); LUCIANO DA COSTA(*16.***.*75-41); REQUERIDO: JUSCELINO DA COSTA(*79.***.*68-66); TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR DEFINITIVO Nesta data, compareceu neste cartório, Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado CURADOR, em virtude da presente medida protetiva.
QUALIFICAÇÃO DO INTERDITADO Nome: JUSCELINO DA COSTA (CPF: *79.***.*68-66); Portador de CID: 10 F 06.8 Grau de Parentesco com o curador: GENITOR Data da sentença que decretou a interdição e nomeação do curador: 27/08/2024 QUALIFICAÇÃO DO CURADOR Nome: LUCIANO DA COSTA (CPF: *16.***.*75-41); Endereço: Rua Projetada, s/n°, Brejo Grande, Itapemirim/ES COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, CURADOR, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
O CURADOR deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Fica o curador ciente de que a sentença não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de R$ 2.000,00(dois mil reais), deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748, do Código Civil, bem como prestar contas de sua administração de 2 em 2 anos, tal como estabelecido no art. 1.757 do referido diploma legal.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, ITAPEMIRIM/ES, na data da assinatura eletrônica.
FERNANDO CARDOSOF FREITAS JUIZ DE DIREITO _______________________________________ LUCIANO DA COSTA (CPF: *16.***.*75-41) CURADOR -
16/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 12/11/2024 para JUSCELINO DA COSTA - CPF: *79.***.*68-66 (REQUERIDO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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13/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para LUCIANO DA COSTA - CPF: *16.***.*75-41 (REQUERENTE).
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31/01/2025 02:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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08/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:14
Processo Inspecionado
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27/08/2024 17:14
Julgado procedente o pedido de LUCIANO DA COSTA - CPF: *16.***.*75-41 (REQUERENTE).
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22/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/09/2023 04:51
Decorrido prazo de LUCIANO DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 13:23
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:20 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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12/07/2023 14:57
Processo Inspecionado
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06/02/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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25/11/2022 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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11/11/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 12:51
Juntada de Petição de laudo técnico
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16/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 12:44
Juntada de Petição de laudo técnico
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03/08/2022 13:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/06/2022 18:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/05/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 14:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/05/2022 23:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 23:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2022 23:41
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2022 14:20 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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25/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2022 15:53
Expedição de Mandado - intimação.
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20/05/2022 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2022 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 21:57
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 17:51
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 14:20 Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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09/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
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09/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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