TJES - 5023552-96.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5023552-96.2023.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDREY CARLOS COSTA E SILVA CURADOR: LEIA CASSIMIRO DA SILVA REU: EDSON PEREIRA LEITE REQUERIDO: JOÃO FRANCISCO DE AMORIM, GIVALDO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396, DESPACHO Do que consta dos autos: Usucapião nº 5023552-96.2023.8.08.0035 Modalidade: ESPECIAL URBANO – art. 1240 do Código Civil Requerente: ANDREY CARLOS COSTA E SILVA (solteiro, relativamente incapaz).
Tempo de posse: desde 1999 - posse exercida por sua genitora, falecida (solteira e tendo o autor como único filho, vide óbito de ID 296350241).
Imóvel: 01 LOTE de terra, localizado em Vale Encantado, Loteamento Jardim do Vale, Velha – ES, medindo 10x25m², perfazendo área total de 250m², desmembrado da gleba maior, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o número 77.0423, Livro 02, sob o número 1-32555, matrícula número 32.555, sobre o qual foi edificado uma casa constituída de 02 (dois pavimentos), no primeiro há uma residência com 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e 01 (uma) garagem, no segundo pavimento, por seu turno, há outra residência do tipo quitinete com 01 (um) quarto, sala, cozinha, banheiro, banheiro e área de serviço, pelo valor de R$ 7.800,00 (sete mil, oitocentos reais).
Até 250 m²: área total de 250m².
Planta e ART: ID 38297384, 38287391, 382297372 É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: 1.
Compulsando os autos verifica-se a necessidade de complementação do relatório de memorial descritivo de ID 38297391, uma vez que a título de confrontantes, constou apenas: João Francisco de Amorim (fundos); Givaldo dos Santos (lado).
Entrementes, da análise da planta de ID 38297384, observa-se existência de dois confrontantes, do lado esquerdo e direito, não tendo, contudo, o documento anteriormente mencionado, indicado quais seriam estes ou se Givaldo dos Santos é confrontante de ambos os lados, portanto, intime-se para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a complementação das informações, atentando-se, inclusive, para a manifestação da UNIÃO, de ID 36645113, que ressaltou a necessidade de juntada de planta da área, croqui, memorial descritivo e georreferenciamento, inclusive, com a indicação dos respectivos confrontantes (o que não se extrai dos documentos de ID 38297384 e 38297391.
Outrossim, a petição inicial (ID 29650227) faz referência à matrícula nº 32.555 do imóvel, registrado sob o número 77.0423, Livro 02, número 1-32555, porém não há nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel extraída do Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, de se promover a juntada de tal documento, no mesmo prazo acima fixado.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
14/05/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:09
Decorrido prazo de GIVALDO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 00:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:06
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ANDREY CARLOS COSTA E SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:41
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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