TJES - 0000782-28.2017.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES VALADARES em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:07
Publicado Despacho - Carta em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000782-28.2017.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CRISTIANO ALVES VALADARES INTERESSADO: ADAUTON SALUCCI, ADAUTON SALUCCI FILHO Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA GARCIA CARVALHO - ES23899, DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966, MATHEUS GARCIA CARVALHO - ES29847 Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CRISTIANO ALVES VALADARES em face de ADAUTON SALUCCI e ADAUTON SALUCCI FILHO.
Vieram os autos conclusos em razão do petitório de fl. 60, por meio do qual a parte exequente requer a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que os executados, embora devidamente citados, não promoveram o adimplemento do débito exequendo, e que o único bem anteriormente penhorado teve a penhora desconstituída por tratar-se de bem de família, conforme decisão de fls. 50/56.
Pois bem.
Considerando o lapso temporal entre a última atualização constante dos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Apresentada a atualização, defiro, desde já, a realização de consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade simples, com vistas à localização de ativos financeiros em nome dos executados: ADAUTON SALUCCI – CPF nº *17.***.*39-68 ADAUTON SALUCCI FILHO – CPF nº *22.***.*66-66 Em caso de localização de ativos e consequente bloqueio de valores, intime-se a parte executada para manifestação nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, podendo, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do resultado da diligência e requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 23 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM nº 0327/2025 -
16/05/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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