TJES - 5026623-42.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de indicação de prova
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:37
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
19/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5026623-42.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DESPACHO 1) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 2) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
14/02/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:29
Juntada de
-
12/01/2024 12:09
Expedição de carta postal - citação.
-
09/10/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000037-22.2023.8.08.0006
Centro de Ensino Fundamental e Medio Dar...
Marcelo Porto Rapozo
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2023 12:41
Processo nº 0017533-37.2019.8.08.0024
Vidracaria Nossa Senhora da Penha Eireli...
Carlos Eduardo Alves dos Santos
Advogado: Edmar Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2019 00:00
Processo nº 5006183-93.2021.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Comercio de Derivados de Petroleo C O Lt...
Advogado: Leonardo Vargas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2021 21:33
Processo nº 0011311-97.2012.8.08.0024
Priscilla Galveas Cavalcante
Roberta Galveas Cavalcante
Advogado: Zilmar Jose da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2012 00:00
Processo nº 5012395-38.2022.8.08.0011
Real Loc Locadora de Veiculos &Amp; Servicos...
Marcos Alexandre Felix
Advogado: Andre Guimaraes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2022 12:55