TJES - 5032196-91.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:51
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5032196-91.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: ANA BEATRIZ SOUZA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 Nome: ANA BEATRIZ SOUZA LIMA Endereço: Rua Júlio Rosário, 108, Ilha das Flores, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-520 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pleito de citação por meio eletrônico, tendo em vista a disposição do art. 18 da Lei 9.099/95, o qual relaciona as formas de citação permitidas nos Juizados Especiais, quais sejam: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Desta forma, os demais meios idôneos de comunicação, como o telefone ou whatsapp, aplicam-se somente para as intimações, o que não se enquadra no caso em tela em que não há CITAÇÃO VÁLIDA no processo.
Cabe destacar ainda que o Oficial de Justiça somente recebe mandado para cumprimento com endereço indicado para tal, eis que a distribuição dos mandados ocorrem por área de atuação.
Assim, caso também fornecido o telefone no momento da diligência o Oficial poderá realizá-la por este meio. 2) É importante ainda destacar que para que fosse possível o deferimento do pleito, seria necessário na forma do art. 246 do CPC que a parte realizasse um cadastro prévio junto ao Poder Judiciário para recebimento da citação, o que não é o caso do autos.
Nesse sentido, é a jurisprudência pátria, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu o pedido de citação por endereço eletrônico ("e-mail")- Embora preferencial a citação por meio eletrônico, exige-se em relação às pessoas físicas o prévio cadastramento do citando no banco de dados Poder Judiciário – Ausência de comprovação do cadastro de endereço eletrônico do executado no banco de dados do Poder Judiciário – Impossibilidade de citação por endereço eletrônico unilateralmente fornecido pelo exequente - Inteligência do art. 246 do CPC, Resolução 354/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJSP nº 2016/2012 – Recurso negado.*(TJ-SP - AI: 20101544320238260000 Jundiaí, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 18/04/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO DE ENVIO DE MENSAGENS INSTANTANEAS - AUSÊNCIA DE CADASTRO - INVIABILIDADE. - O Código de Processo Civil prioriza a citação eletrônica por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do seu art. 246 - A citação por meio eletrônico demanda confiabilidade do endereço eletrônico fornecido para sua aplicação - Para autorização de citação por meio de aplicativos de envio de mensagens instantâneas é necessário o prévio cadastro do citando no banco de dados do Poder Judiciário - A ausência do indigitado cadastro, bem como a inexistência de tentativas de outras formas de citação e de urgência, inviabiliza a utilização de aplicativos de mensagens para a citação.(TJ-MG - AI: 29318917420228130000, Relator: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 16/03/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/03/2023) 3) Intime-se o Exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092413334998200000048736747 02 contr Documento de comprovação 24092413335023200000048737422 03 alt de data Documento de comprovação 24092413335043400000048737424 04 doc Documento de Identificação 24092413335060000000048737426 05 conc Documento de comprovação 24092413335081300000048737427 06 extr Documento de comprovação 24092413335101500000048737428 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092413335120100000048737429 2.
Contrato Social Documento de comprovação 24092413335138500000048737430 3.
PGDAS Documento de comprovação 24092413335160200000048737432 4.
Certidão Simplificada Documento de comprovação 24092413335178500000048737435 5.
CNPJ Documento de comprovação 24092413335197500000048737436 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100817162290700000049618727 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101816384590200000050290797 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101816384590200000050290797 Mandado NÃO entregue: 5370789 Expediente: 8559707 Certidão 25010901023566100000054129948 Petição (outras) Petição (outras) 25031017272899600000057427002 -
16/05/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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18/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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