TJES - 5018127-26.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DEMARIO DE ALBUQUERQUE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5018127-26.2024.8.08.0012 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MARCIO CAVALCANTE DE ARAUJO REPRESENTADO: JOSE DEMARIO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: CRISTIANO FERREIRA COSTA - ES14974 Advogado do(a) REPRESENTADO: ANDRE LUIZ DE MELO LIRA - PE61571 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o delito previsto no artigo 147, do Código Penal, supostamente praticado por JOSE DEMARIO DE ALBUQUERQUE.
O Ministério Público, conforme promoção de id. 67686936, requereu o arquivamento do presente feito, uma vez que: "MM.
Juíza, A vítima, devidamente intimada em audiência de conciliação (id. 65323656) para apresentar eventuais testemunhas ou outros meios de prova, manteve-se inerte, conforme certidão id. 66948188.
Ante o exposto, considerando a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade nos autos, o Ministério Público conclui que não existe justa causa para o prosseguimento do feito, razão pela qual requer ARQUIVAMENTO do presente procedimento." Diante da realidade dos autos, acolho como razão de decidir a manifestação ministerial acima, ao tempo que, determino o arquivamento dos autos.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de maio de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:08
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
06/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
19/03/2025 15:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE DEMARIO DE ALBUQUERQUE em 14/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
02/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
26/11/2024 19:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCIO CAVALCANTE DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Informações
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
18/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006927-74.2025.8.08.0048
Leoncio de Oliveira Nunes
Centro de Formacao de Condutores Vix Ltd...
Advogado: Gustavo Albani Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 13:16
Processo nº 0014688-66.2018.8.08.0024
Adriano Riva do Carmo
Joao
Advogado: Umberto Messias de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:29
Processo nº 5004278-82.2023.8.08.0024
Nelson Bringe dos Santos
Allianz Seguros S/A
Advogado: Dail Alves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 10:48
Processo nº 5001151-97.2023.8.08.0037
Maria Thereza Salvato
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edmilson Goncalves de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 21:38
Processo nº 5002605-40.2025.8.08.0006
Perolah Chaves Lins
Municipio de Aracruz
Advogado: Geanderson da Conceicao Godoi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 14:25