TJES - 5029065-69.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:58
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
15/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:19
Juntada de
-
04/06/2025 17:07
Juntada de
-
04/06/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:29
Expedição de Mandado - Intimação.
-
18/03/2025 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 23:04
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
22/02/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5029065-69.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DULCINEIA DOS SANTOS NINS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Pelo que se infere dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, fez-se ausente.
Conforme preceitua o art. 51, I da Lei 9.099/95 o processo será extinto se a parte autora deixar de comparecer a qualquer audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e REVOGO eventual liminar deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, independente do recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 18:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
26/11/2024 14:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 15:37
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DULCINEIA DOS SANTOS NINS - CPF: *93.***.*80-72 (REQUERENTE)
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19/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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