TJES - 5000414-05.2025.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOTA DORNELAS DE ASSIS em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO: 5000414-05.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOTA DORNELAS DE ASSIS REU: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, nos moldes do artigo 321 do CPC, a fim de juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, bem como documentos concretos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, inclusive declaração de imposto de renda, cópia da CTPS, contracheques, pró-labore ou extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício.
Caso entenda pertinente, poderá proceder desde logo ao recolhimento das custas processuais, no mesmo prazo. 2.
Insta salientar que, cabe ao procurador, sempre que ajuizar uma ação, observar os artigos 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da mesma (artigo 321, parágrafo único do CPC). 3.
DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
13/05/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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