TJES - 0059071-18.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS AMIN TELLES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:30
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0059071-18.2007.8.08.0024 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARCOS AMIN TELLES SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Estado do Espírito Santo em face de Marcos Amin Telles.
Petição, Id n. º 56795846, em que informa que o contrato objeto em discussão da presente lide já foi integralmente quitado pela parte executada.
Assim, pugna pela extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema PJe.
Custas, se houver, pelo exequente e honorários indevidos, tendo em vista a ausência de citação do executado.
Com o trânsito em julgado: i) verifique-se se há custas pendentes de pagamento, de modo a intimar o banco para quitação; ii) em caso de inadimplemento, oficie-se à Sefaz; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 01:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:43
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:41
Desentranhado o documento
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16/10/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 12:52
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2007
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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