TJES - 5008715-06.2022.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008715-06.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA OLITA DOS SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 DECISÃO 01) Em que pese o pedido do ilustre causídico de ID 70887474 , até o momento da expedição do alvará não fora apresentada procuração com os devidos poderes para expedição de alvará do valor principal em seu nome, motivo pelo qual entendo que o requerimento de ID 70887474 está precluso, em razão da juntada do alvará expedido no ID 70850260. 02) Intime-se. 03) Nada mais havendo, arquivem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito -
25/06/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:31
Juntada de
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação eletrônica em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5008715-06.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA OLITA DOS SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - MG103508 SENTENÇA Visto em inspeção 2025 Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizado por Maria Olita dos Santos em face do Estado do Espírito Santo e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no qual pugna o pagamento dos valores descontados indevidamente à título de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Devidamente intimado, o Estado do Espírito Santo requer a homologação do valor (ID 63680208).
Ao ID 65884673, o IPAJM concorda com o valor devido a título de verba principal, todavia, impugna o valor de honorários sucumbenciais apresentados, já que foi condenado ao pagamento do montante de R$1000,00 (mil) reais, majorado, posteriormente, em 10%, perfazendo o total de R$1.326,62 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) com a devida atualização monetária, conforme títulos executivos de ID n.º 62841431 e 62841582, respectivamente.
Manifestação da parte autora ao ID n.º65885295.
Pois bem.
Após detida análise nos autos, tenho que assiste razão ao executado, uma vez que a quantia certa arbitrada pelo colegiado foi de R$1000,00, sendo que, após recurso interposto ao Supremo Tribunal Federal, este majorou o valor em 10%, e no cálculo atualizado apresentado pelo IPAJM, ora executado, foram utilizados os parâmetros aplicáveis a fazenda pública, conforme observa-se ao ID n.º65884673, p.4.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente ao ID n.º 63085330, p.4, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a concordância dos executados aos ID 's n.º 63680208 e 65884673, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a processo execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil.
Intimem-se para ciência.
Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO que seja expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV): 1) A ser pago pelo Estado do Espírito Santo, em favor da exequente MARIA OLITA DOS SANTOS, no valor de R$13.646,06 (treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos); 2) A ser pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, em favor da exequente MARIA OLITA DOS SANTOS, no valor de R$ 5.935,59 (cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); 3) A ser pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, em favor do Dr.
Rodrigo Santos Nascimento, CPF: *86.***.*93-40, OAB/MG 103508, o valor de R$ 1.326,62 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
26/05/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:20
Publicado Intimação eletrônica em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 5008715-06.2022.8.08.0024 INTERESSADO: MARIA OLITA DOS SANTOS INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: MARIA OLITA DOS SANTOS Documentos: CPF nº *50.***.*49-87 Endereço: Rua José Anchieta Fontana, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-400 Valor:(R$) 5.935,59 (cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
14/05/2025 17:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:12
Juntada de Ofício
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13/05/2025 16:12
Juntada de Ofício
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13/05/2025 16:12
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (INTERESSADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO) e MARIA OLITA DOS SANTOS - CPF: 450.12
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06/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:48
Processo Inspecionado
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08/04/2025 18:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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29/11/2022 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 20:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2022 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2022 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 11:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 11:44
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 11:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2022 22:41
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA OLITA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*49-87 (REQUERENTE).
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12/08/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59.
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19/05/2022 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:59
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 06:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 04:49
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2022 19:54
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 07:33
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2022 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 14:42
Expedição de citação eletrônica.
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30/03/2022 14:42
Expedição de citação eletrônica.
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30/03/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 12:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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