TJES - 5022862-28.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de DOUGLAS BARRETO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA SEPULCRI DE MOURA BARRETO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZANETTE GARBO em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de P.S. DE MOURA BARRETO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5022862-28.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ISAAC PANDOLFI - ES10550, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730, RODRIGO DADALTO - ES10870 EXECUTADO: P.S.
DE MOURA BARRETO COSTA, PATRICIA SEPULCRI DE MOURA BARRETO COSTA, DOUGLAS BARRETO COSTA, LUIZ FELIPE ZANETTE GARBO D E C I S Ã O Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 56223520, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
14/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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12/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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11/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 15:52
Processo Inspecionado
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01/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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