TJES - 5000455-97.2025.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:56
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:15, João Neiva - Vara Única.
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25/06/2025 14:15
Audiência Una realizada para 24/06/2025 13:00 João Neiva - Vara Única.
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25/06/2025 11:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única JOÃO NEIVA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) : 3258-1933 Processo nº 5000455-97.2025.8.08.0067 REQUERENTE: FILLIPE OTONI MAZEGA REQUERIDO: ARLINDO MARTINS DA SILVA *56.***.*15-80 DESPACHO/CARTA POSTAL Vistos em inspeção - 2025 1.
Trata-se de ação distribuída sob a sistemática dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (Lei nº 9.099/1995). 2.
Considerando que a matéria sob julgamento é abarcada pela Lei 8.078/90, nos termos de seu artigo 6º, inciso VIII, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, ante a verossimilhança de suas alegações, bem como sua hipossuficiência econômica e jurídica face a parte requerida. 3.
DA AUDIÊNCIA: Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 e autorização constante do art. 3º, §1º, inc.
II, da Resolução do CNJ nº 481, de 22.11.2022; determino que a audiência designada seja realizada de forma híbrida (presencial e virtual), através da plataforma ZOOM, conforme link que segue: Tópico: 5000455-97.2025.8.08.0067 - AUD UNA JEC Horário: 24 jun. 2025 01:00 da tarde Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*92-47 ID da reunião: 830 8239 2047 Registro, também, que qualquer objeção em relação à realização híbrida da assentada deverá ser apresentada em até 48 horas após a ciência da designação do ato.
O silêncio da parte será interpretado como concordância. 4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para que compareça(m) à assentada, bem como apresente(m) defesa(s), nos termos do artigo 30 da Lei 9.099/1995, sob pena de revelia.
O prazo para apresentação de contestação se encerrará no momento do início da audiência supramencionada, sob pena de revelia (Enunciado nº 10 do FONAJE c/c art. 30, inciso III, c/c Lei 9.099/95). 5.
A cópia desta decisão servirá como mandado, ofício, carta precatória e carta.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para apresentação de contestação dos termos da petição inicial, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para o comparecimento à Audiência designada.
LOCAL AUDIÊNCIA: Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000.
ADVERTÊNCIAS: c) O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §9º, CPC); d) A ausência de Contestação importará na decretação de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial. e) A parte requerida deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência (Art. 334, CPC).
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA, 12 de maio de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67657044 Petição Inicial Petição Inicial 25042414382598100000060068056 67657965 instagran da empresa Documento de comprovação 25042414382643800000060068077 67662435 CNH Documento de Identificação 25042414382677100000060073074 67657962 Hipossuficiencia Fillipe Documento de comprovação 25042414382703500000060068074 67657959 comprovante de endereco Documento de comprovação 25042414382728400000060068071 67657960 conversas Documento de comprovação 25042414382757700000060068072 67657963 Procuracao Fillipe Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042414382781500000060068075 67662440 comprovante de pagamento Documento de comprovação 25042414382806300000060073079 67933211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043010362798100000060312448 -
15/05/2025 15:56
Expedição de Citação eletrônica.
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15/05/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:28
Processo Inspecionado
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12/05/2025 16:00
Audiência Una designada para 24/06/2025 13:00 João Neiva - Vara Única.
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30/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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