TJES - 5000607-98.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de juntada de guia
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/06/2025 17:49
Expedição de Termo de Penhora.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000607-98.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: RODRIGO ASSIS BRUNORO Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de RODRIGO ASSIS BRUNORO.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo à análise dos pedidos formulados pela parte exequente. 1.A parte exequente requereu a penhora do imóvel matrícula n° 1.325, considerando que inexiste matrícula do referido bem nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, colacionar aos autos certidão de matrícula atualizada do referido bem, sob pena de indeferimento do requerimento de penhora. 2.
A parte exequente requereu, ainda, a penhora dos bens dado em garantia no título de crédito objeto dos autos.
Defiro o referido pedido de penhora.
Lavre-se o termo de penhora referente aos bens dado em garantia, qual seja, CAFÉ CONILON (BENEFICIADO) - período agrícola de maio/2021 a abril/2022, 143,500 kg, no valor total de R$ 916.965,00 (art. 838, CPC). 3.Expeça-se mandado de avaliação e remoção do bem penhorado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente (art. 840, §1°, do CPC). 4.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 5.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 3.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
16/05/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 12:46
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/05/2025 01:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 17:01
Expedição de intimação - diário.
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15/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:19
Expedição de Mandado - citação.
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01/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 13:31
Processo Inspecionado
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18/10/2022 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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18/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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18/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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