TJES - 5003856-53.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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29/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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16/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:22
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - CPF: *90.***.*61-01 (EXEQUENTE) e FRANCISCO DAMIAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*10-78 (EXECUTADO).
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO BODART RANGEL em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:21
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003856-53.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO DAMIAO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por Danilo Ferreira Mourão Junior, em face de Francisco Damião Ferreira da Silva, na qual pleiteia o recebimento dos honorários sucumbenciais arbitrados nos autos do processo n.º 0005764-07.2020.8.08.0021 no importe de R$38.906,14.
Deferida a penhora do crédito titularizado pela parte executada junto ao terceiro Rogério Bodart Rangel, até o limite da dívida perseguida nestes autos (ID 32784901).
Rejeitada a impugnação por negativa geral no ID 40152257.
Manifestação do exequente no ID 40882085, pugnado pela expedição de intimação do terceiro, por oficial de justiça.
Determinada a intimação do terceiro interessado, por oficial de justiça, determinando o pagamento dos créditos possuídos pelo executado, mediante depósito judicial nestes autos.
Sobreveio manifestação do exequente no ID 62684159, pugnando pela liberação de alvará para levantamento dos valores depositados pelo terceiro Rogério Bodart Rangel, no ID 62685195. É o relatório.
Em razão disso, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC, ante o pagamento da obrigação exequenda.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Com trânsito em julgado, expeça-se alvará autorizativo em favor do exequente, observando os dados informados no ID 62684159 para levantamento dos valores depositados no ID 62685195 e proceda-se quanto às custas na forma do art. 296, inciso II do Código de Normas da CGJ/ES e, após, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
12/02/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:09
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/02/2025 18:55
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/01/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:21
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 15:17
Processo Inspecionado
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21/03/2024 15:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de FRANCISCO DAMIAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*10-78 (EXECUTADO)
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26/01/2024 16:05
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação - dilação de prazo deferida
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26/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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22/07/2023 11:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO FERREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:03
Juntada de Carta precatória
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13/07/2023 10:01
Juntada de Carta Precatória
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28/06/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 15:51
Expedição de Carta precatória - citação.
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21/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:59
Expedição de Mandado - intimação.
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22/09/2022 13:24
Decisão proferida
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30/08/2022 13:31
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
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08/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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