TJES - 5028522-42.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5028522-42.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHAS DO ATLANTICO RESIDENCE EXECUTADO: ERNANI BRAGA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA SARMENTO VALE - ES17479 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101000001612500000030761050 2 PROCURAÇÃO ATLÂNTICO EUGENIO ASSINADA Documento de comprovação 23101000001640900000030761463 3 RG Eugênio Documento de comprovação 23101000001664900000030761464 4 ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO Documento de comprovação 23101000001684000000030761465 5 cnpj Atlântico Documento de comprovação 23101000001721000000030761466 6 CONVENÇÃO REGISTRADA ILHAS DO ATLANTICO (1)_compressed (1)-1-12-2-13 (1) Documento de comprovação 23101000001743000000030761467 7 CONVENÇÃO REGISTRADA ILHAS DO ATLANTICO (1)_compressed (1)-13-24-2-13 Documento de comprovação 23101000001787900000030761468 8 regimento alterado 10 05 2018 Documento de comprovação 23101000001820000000030761469 9 Inadimplencia ERNANI VGMCT 69 e 73 em 25 09 2023 Documento de comprovação 23101000001835000000030761470 10 Certidao de onus vaga 69 para moto pavimento terreo Documento de comprovação 23101000001849900000030761471 11 Certidao de onus vaga 73 para moto coberta pavimento terreo Documento de comprovação 23101000001866100000030761472 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101114175768400000030857800 comprovação do pagamento das custas processuais Petição (outras) 23101408293087200000030928828 comprovante de pagamento custas vagas 69 e 73 Documento de comprovação 23101408293115000000030928829 GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS EXECUÇÃO VAGAS 69 E 73 ERNANI Documento de comprovação 23101408293136000000030928830 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23101614151151500000030879984 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101614151151500000030879984 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021614564158300000036414202 4772061 Mandado 24021614564176600000036415458 anexo 2242 Mandado 24021614564194300000036415459 Decurso de prazo Decurso de prazo 24060418141871400000042118537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060418154589900000042118548 REQUER O SISBAJUD Petição (outras) 24062021311113800000043089568 -
15/05/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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15/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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20/06/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ERNANI BRAGA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:04
Expedição de Mandado - citação.
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16/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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