TJES - 5000496-80.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000496-80.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 REQUERIDO: DEGRAUS COMERCIO FORNECEDORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID. 65927135), tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 3.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 4.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
16/05/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de desistência da ação
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14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 01:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 08:36
Expedição de Mandado - citação.
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11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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