TJES - 5007331-67.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de EDMILSON NATALINO DE ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:24
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007331-67.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: L.
T.
D.
A., DAVID SUDRE DE ANDRADE, B.
G.
D.
A., LAIZA THOMPSON FERNANDES, ELIZABETH RODRIGUES SUDRE DE ANDRADE, EDMILSON NATALINO DE ANDRADE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA PROVEDEL CARDOSO ALVES - ES22638, MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE - ES35931 Advogado do(a) REQUERENTE: MYLENNA KATYELE PREATO DIMBARRE - ES35931 DESPACHO Inicialmente, considerando que os incapazes não podem figurar nos polos em ações que tramitam no microssistema dos Juizados Especiais, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste no prosseguimento deste feito, devendo, em caso positivo, promover a emenda à inicial e adequações necessárias, sob pena de extinção, à luz do art. 321, parágrafo único do CPC. “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Por fim, considerando que os interessados já informaram o desinteresse na realização da audiência de conciliação, determino o CANCELAMENTO do ato.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Surubiju, 939, ANDAR 9 Edifício Jatobá, Cond Castelo Branco Offic, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 Requerente(s): Nome: L.
T.
D.
A.
Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, - de 1702 ao fim - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: DAVID SUDRE DE ANDRADE Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, - de 1702 ao fim - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: B.
G.
D.
A.
Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, - de 1702 ao fim - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: LAIZA THOMPSON FERNANDES Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, - de 1702 ao fim - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Nome: ELIZABETH RODRIGUES SUDRE DE ANDRADE Endereço: Rua Garça, São Conrado, CARIACICA - ES - CEP: 29141-165 Nome: EDMILSON NATALINO DE ANDRADE Endereço: Rua Garça, São Conrado, CARIACICA - ES - CEP: 29141-165 -
15/05/2025 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 16:02
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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