TJES - 5022036-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:42
Publicado Intimação eletrônica em 15/05/2025.
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18/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5022036-40.2024.8.08.0024 REQUERENTE: MARILUZIA DA PENHA LUCAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, WILDENSON SOUZA DE OLIVEIRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO I - Tendo em vista a devolução do AR (ID 53855404), em que restou demonstrada infrutífera a tentativa de intimação do requerido WILDENSON SOUZA DE OLIVEIRA, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito.
II - Outrossim, compulsando os autos, verifico que o DETRAN/ES não atendeu à determinação deste Juízo quanto ao despacho lançado ao final da decisão de ID 51459378, razão pela qual reitere-se o referido comando, com vistas à apuração da situação narrada pelo autor, principalmente quanto a baixa de restrição de furto lançada no registro do veículo.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
13/05/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARILUZIA DA PENHA LUCAS - CPF: *97.***.*40-97 (REQUERENTE)
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19/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 18:47
Processo Inspecionado
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25/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/06/2024 16:20
Declarada incompetência
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04/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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