TJES - 5018559-77.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO DE MELLO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5018559-77.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A BATISTA EXECUTADO: ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO, HENRIQUE FIGUEIREDO DE MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO COSTA NETO - ES19497 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO TRAD FILHO - ES12805 D E C I S Ã O Indefiro o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade por se tratar de bem de família, notadamente porque a parte executada não comprova como única residência o citado bem imóvel, localizado na cidade de Guarapari/ES, ainda se mais se observada a declaração de ajuste anual ao imposto de renda, que indica titularidade de outro bem imóvel.
Por outro lado, não depreendo que a petição Id n.º 47251460 se caracterize como litigância de má-fé, ainda que inexista prova da impenhorabilidade alegada.
Sobre o pedido de audiência de conciliação, entendo, por ora, indeferi-lo, uma vez que inexiste garantia da execução efetivada até o momento e, ainda, a parte executada pode apresentar nos autos sua proposta de acordo ou mesmo contatar o advogado da parte exequente para buscar a solução consensual.
Intimem-se as partes, cabendo ao exequente apresentar cópia atual da matrícula do imóvel que busca a constrição.
Prazo de quinze dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:43
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO DE MELLO em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:02
Decorrido prazo de ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO COSTA NETO em 18/11/2023 06:00.
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19/11/2023 01:20
Decorrido prazo de A BATISTA em 18/11/2023 06:00.
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14/11/2023 01:26
Publicado Intimação - Diário em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 14:45
Expedição de intimação - diário.
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01/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 00:14
Decorrido prazo de ALCIRA MARIA DE FIGUEIREDO MELLO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:43
Decorrido prazo de HENRIQUE FIGUEIREDO DE MELLO em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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