TJES - 0027836-13.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0027836-13.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANIA SACRAMENTO DOS SANTOS PERITO: MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE AMANTINO CSASZAR - ES26096, MARIANE AMANTINO CSASZAR TATAGIBA - ES11774, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO do Laudo Técnico.
VITÓRIA-ES, 3 de julho de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Analista Judiciário -
03/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de laudo técnico
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05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:03
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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14/02/2025 17:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0027836-13.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANIA SACRAMENTO DOS SANTOS PERITO: MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE AMANTINO CSASZAR - ES26096, MARIANE AMANTINO CSASZAR TATAGIBA - ES11774, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Perito foi intimado para prestar esclarecimentos, entretanto não o fez até a presente data.
Diante disso e para evitar alegação de cerceamento de defesa por parte do autor, entendo melhor nomear outro perito, para nova perícia, bem como já prestar os esclarecimentos pedidos.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Glicio da Cru Soares, endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, sala 212, Shopping Plaza, Jardim Camburi – Vitória/ES, Telefone: (27) 3071-6600 (27) 99983-3334. b) Dr.
Manoel Nascimento Rocha, endereço: Avenida Nossa Sra.
Penha , 565, bairro: Praia do Canto, Telefone: (27) 99993-1733. c) Dr.
Paulo Cesar Laranja Leite, endereço: Rua Itagarcas, 399.
Itaparica - Vila Velha/ES CEP: 29102-170, Telefone: (27) 99971-9695. d) Dr.
Rogério Piontkowski, endereço: Avenida Joubert de Barros, 555 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-720, Telefone: (27) 999700-1873. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Encaminhe-se, ainda, a lista dos quesitos de esclarecimentos solicitados. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
11/02/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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02/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:14
Processo Inspecionado
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04/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIANE AMANTINO CSASZAR TATAGIBA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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12/03/2023 17:22
Juntada de Ofício
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12/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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