TJES - 5000732-27.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TONIATO em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000732-27.2021.8.08.0044 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDRE LUIZ TONIATO REQUERIDO: PEDRO DE TAL Advogados do(a) REQUERENTE: MIRIELI MILLI LOSS - ES25397, NATALIA DE AZEVEDO ANDRICH - ES26554 SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por André Luiz Toniato, alegando ser legítimo possuidor do veículo motocicleta HONDA/CBX 250 TWISTER, ano 2002/2002, placa: MTP 1221, cor vermelha, gasolina, a qual foi vendida para o requerido, sendo que este tomou o referido veículo sem promover o pagamento da quantia avençada.
Inobstante as informações colacionadas na peça exordial, verifica-se que não consta nos autos a devida identificação e qualificação do polo passivo, deixando o autor de indicar o nome, endereço ou quaisquer elementos capazes de individualizar o suposto esbulhador, impedindo a regular formação da relação processual. É certo que a identificação do réu constitui pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 319, II e III, do Código de Processo Civil.
A ausência desses elementos inviabiliza não apenas a citação válida, como também a própria instauração de contraditório e a prestação jurisdicional efetiva.
Dessa forma, a omissão do autor quanto à identificação do réu impede o regular prosseguimento do feito, configurando vício insanável, não sendo possível a determinação de emenda da inicial quando o vício compromete pressuposto de existência válida da relação processual.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na inexistência de identificação e qualificação do polo passivo.
Sem custas processuais, por ora, ante a ausência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe.
SANTA TERESA-ES, 8 de maio de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
13/05/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 20:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
05/02/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:23
Audiência Una realizada para 23/08/2022 15:20 Santa Teresa - Vara Única.
-
30/08/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 03:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ TONIATO em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 14:15
Expedição de Mandado - citação.
-
22/07/2022 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2022 14:04
Audiência Una designada para 23/08/2022 15:20 Santa Teresa - Vara Única.
-
24/05/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:16
Processo Inspecionado
-
20/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:57
Processo Inspecionado
-
21/07/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000010-23.2025.8.08.0021
Banco do Estado do Espirito Santo
Rafaela Lucia dos Santos
Advogado: Rafael Coelho Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/01/2025 18:34
Processo nº 5006423-18.2025.8.08.0000
Luiz Claudio Vieira Gomes
Arlene Ramos Magre Gomes
Advogado: Miguel Henrique Moreira do Nascimento
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 12:42
Processo nº 5000327-44.2023.8.08.0036
S M e Moveis LTDA - ME
Valmir de Jesus Santana
Advogado: Naiara Benevenute
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2023 12:02
Processo nº 5001527-64.2023.8.08.0011
Dalvi Rochas Ornamentais LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2023 14:30
Processo nº 5015543-38.2025.8.08.0048
Geraldo Fabio de Jesus Roque
Mercadopago
Advogado: Eduardo de Carvalho Lima do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 14:54