TJES - 0014193-08.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0014193-08.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A EXECUTADO: CCM - CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 D E S P A C H O Cadastre-se o CNPJ da executada: 00.***.***/0001-30.
Realizada a consulta via Renajud e Infojud, seguem resultados em anexo.
Resguarde o sigilo das informações encontradas perante o Infojud.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
12/02/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:06
Apensado ao processo 5020165-77.2021.8.08.0024
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24/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2007
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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