TJES - 5015518-98.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/06/2025 06:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/06/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EZEQUIAS LINO MUNIZ em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS COUTINHO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:21
Publicado Decisão - Carta em 21/05/2025.
-
23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5015518-98.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DOS SANTOS COUTINHO REU: EZEQUIAS LINO MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: SINTYA BABILON PONTES - ES24659 Advogado do(a) REU: GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 DECISÃO As partes fundamentam seus pedidos de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar oitiva de testemunhas - ID 66637892 e 66798313, dessa forma, verifico a pertinência do pedido defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/06/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*24-20?pwd=DnTq02FaDAHZKsQf6Nd37O2HaUaE9m.1 ID da reunião: 819 5202 4420 Senha: 51179387 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051516062721800000041178696 procuração e declaração de hipos.
Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051516062758400000041179460 documentos pessoais Documento de Identificação 24051516062781900000041179471 comprovante residencia Documento de comprovação 24051516062808600000041179480 Boletim Documento de comprovação 24051516062833900000041179484 Doc1332 boletim Documento de comprovação 24051516062861200000041179491 Boletim_Unificado_75 Documento de comprovação 24051516062893400000041179494 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052713452623400000041716290 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052713471726100000041717268 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052713471746900000041717269 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100110363916800000049144251 5015518-98.2024.8.08.0035 ezequias Aviso de Recebimento (AR) 24100110363928700000049144254 Decisão Ofício 24112205452987200000052111567 Contestação à reconvenção Contestação à reconvenção 24112511490944800000052276953 02.
CERTIDÃO DE CASAMENTO E DOC RÉU E ESPOSA Documento de comprovação 24112511490964300000052287270 02.2 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112511490982000000052287271 02.2 RG Documento de Identificação 24112511490999900000052287272 02.3 comprovante de residência Documento de comprovação 24112511491020100000052287274 02.4 BO Documento de comprovação 24112511491042300000052287276 02.5 cateira de CAPELÃO Documento de comprovação 24112511491070000000052287277 02.6 estado de saúde marlene costa f muniz Documento de comprovação 24112511491088400000052287278 comprovantes de residências antigo e atual Documento de comprovação 24112511491122000000052287280 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112514131872400000052297063 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112514140476700000052305794 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040607204599900000058900069 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040607204599900000058900069 Petição (outras) Petição (outras) 25040714205338800000059163056 Prova testemunhal Petição (outras) 25040907314138500000059305266 Nome: RENATA DOS SANTOS COUTINHO Endereço: Rua Bromélia, 70, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-179 Nome: EZEQUIAS LINO MUNIZ Endereço: Rua Bromélia, 75, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-179 -
19/05/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
-
15/05/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de EZEQUIAS LINO MUNIZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS COUTINHO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:46
Publicado Decisão - Carta em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/11/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/05/2024 13:47
Expedição de carta postal - citação.
-
27/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007954-67.2025.8.08.0024
Clara Monteiro Gomes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Kayo da Silva Claudio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 14:30
Processo nº 5013609-90.2024.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Higor Sales de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/07/2024 09:46
Processo nº 5005313-39.2025.8.08.0014
Ana Maria Galon Eller
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Stella Zampiroli de Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2025 15:38
Processo nº 5017189-58.2025.8.08.0024
Susana Emmanuelle Araujo Sevidanes
Evelin Valenca
Advogado: Iannick Dadalto Marchetti Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 12:32
Processo nº 5032199-79.2024.8.08.0024
Leidiane Goncalves Mendes
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2024 13:38